DECRETO-LEI Nº 754, DE 11 DE AGOSTO DE 1969.
Altera a redação do § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: