Lei 15.353/2026 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Wellington César Lima e Silva
Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2026 - Edição extra

Lei 15.353/2026 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Wellington César Lima e Silva
Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2026 - Edição extra