Lei 2.678/1955 - Ementa

LEI Nº 2.678, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial do Cr$ 250.000.000,00 para atender às despesas relativa ao exercício de 1955, com a aquisição, pelo Tesouro Nacional, de partes beneficiárias da Campanha Hidrelétrica do São Francisco.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.678/1955 - Ementa

LEI Nº 2.678, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial do Cr$ 250.000.000,00 para atender às despesas relativa ao exercício de 1955, com a aquisição, pelo Tesouro Nacional, de partes beneficiárias da Campanha Hidrelétrica do São Francisco.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: