Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de............... Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender à despesa relativa ao exercício de 1955 com a aquisição, pelo Tesouro Nacional, de partes beneficiárias da Campanha Hidrelétrica de São Francisco, a que se refere a lei nº 2.404, de 13 de janeiro de 1955, caso os recursos do "Fundo Federal de Eletrificação" não possam ocorrer à referida aquisição.