Art. 1º. O prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 2.095, de 16 de novembro de 1953, fica prorrogado para 31 de outubro de 1959.
Art. 1º. O prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 2.095, de 16 de novembro de 1953, fica prorrogado para 31 de outubro de 1959.