Lei 2.697/1955 - Artigo 12

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955

Lei 2.697/1955 - Artigo 12

Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955