Lei 288/1895 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 6 de agosto de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS
Elisiario José Borbosa.
Bernardo Vasques.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1895

Lei 288/1895 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 6 de agosto de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS
Elisiario José Borbosa.
Bernardo Vasques.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1895