LEI Nº 288, DE 6 DE AGOSTO DE 1895.
Determina que o montepio das officiaes da Armada e classes annexas, a que se refere a resolução de 23 de setembro de 1795, seja regulado pelo mesmo decreto que trata do montepio dos officiaes do Exercito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte: