Decreto 40.546/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Dentro de noventa ( 90 ) dias contados da publicação dêste decreto, o Ministro da Marinha, submetera a aprovação do Presidente da República os Projetos de Regulamentos para os órgãos criados pelos Decretos nº 37.222, de 27 de abril de 1955.

Decreto 40.546/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Dentro de noventa ( 90 ) dias contados da publicação dêste decreto, o Ministro da Marinha, submetera a aprovação do Presidente da República os Projetos de Regulamentos para os órgãos criados pelos Decretos nº 37.222, de 27 de abril de 1955.