Decreto 40.546/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas em disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alvares Câmara

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 13.12.1956

Decreto 40.546/1956 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas em disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alvares Câmara

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 13.12.1956