Lei 6.523/1978 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, o terreno designado por lote nº 13, da Travessa Belas Artes, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-12.866, de 1974.

Lei 6.523/1978 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, o terreno designado por lote nº 13, da Travessa Belas Artes, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-12.866, de 1974.