Decreto-Lei 1.090/1970 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 12 de setembro de 1970 o prazo de suspensão da correção monetária dos débitos fiscais dos falidos, fixado no parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-lei número 858, de 11 de setembro de 1969.

Decreto-Lei 1.090/1970 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 12 de setembro de 1970 o prazo de suspensão da correção monetária dos débitos fiscais dos falidos, fixado no parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-lei número 858, de 11 de setembro de 1969.