Lei 11.733/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2008

Lei 11.733/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2008