Lei 14.835/2024 - Artigo 15

Seção III
Dos Órgãos Gestores da Cultura


Art. 15. Os órgãos gestores da cultura são órgãos ou entidades do Poder Executivo, da administração direta ou indireta, responsáveis, exclusivamente ou não, pela área da cultura e encarregados da gestão e da coordenação do respectivo sistema de cultura.

Lei 14.835/2024 - Artigo 15

Seção III
Dos Órgãos Gestores da Cultura


Art. 15. Os órgãos gestores da cultura são órgãos ou entidades do Poder Executivo, da administração direta ou indireta, responsáveis, exclusivamente ou não, pela área da cultura e encarregados da gestão e da coordenação do respectivo sistema de cultura.