Lei 14.835/2024 - Artigo 37

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 37. Os acordos de cooperação ou instrumentos congêneres vigentes que tenham sido firmados entre o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal responsável pela área da cultura e os demais entes federativos deverão adaptar-se aos termos estabelecidos nesta Lei em até 3 (três) anos para que sejam válidos no âmbito do SNC.

Lei 14.835/2024 - Artigo 37

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 37. Os acordos de cooperação ou instrumentos congêneres vigentes que tenham sido firmados entre o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal responsável pela área da cultura e os demais entes federativos deverão adaptar-se aos termos estabelecidos nesta Lei em até 3 (três) anos para que sejam válidos no âmbito do SNC.