Lei 14.835/2024 - Artigo 40

Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Enrique Ricardo Lewandowski
Flavio José Roman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2024.

Lei 14.835/2024 - Artigo 40

Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Enrique Ricardo Lewandowski
Flavio José Roman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2024.