Lei 14.835/2024 - Artigo 16

Seção IV
Dos Conselhos de Política Cultural


Art. 16. Os conselhos de política cultural dos entes federativos que aderirem ao SNC são órgãos permanentes, constituídos com a finalidade de pactuar políticas públicas de cultura, os quais devem considerar a diversidade territorial e cultural e ter caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, integrando a estrutura básica dos órgãos gestores de cultura, com composição, no mínimo, paritária da sociedade civil em relação aos membros dos poderes públicos.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil referidos no caput deste artigo serão escolhidos por meio de eleição direta por seus pares.

Lei 14.835/2024 - Artigo 16

Seção IV
Dos Conselhos de Política Cultural


Art. 16. Os conselhos de política cultural dos entes federativos que aderirem ao SNC são órgãos permanentes, constituídos com a finalidade de pactuar políticas públicas de cultura, os quais devem considerar a diversidade territorial e cultural e ter caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, integrando a estrutura básica dos órgãos gestores de cultura, com composição, no mínimo, paritária da sociedade civil em relação aos membros dos poderes públicos.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil referidos no caput deste artigo serão escolhidos por meio de eleição direta por seus pares.