Seção VI
Das Comissões Intergestores
Das Comissões Intergestores
Art. 20. Comissões intergestores são instâncias de assessoramento aos órgãos de gestão da cultura nas esferas federal, distrital e estadual que têm por finalidade a pactuação de diretrizes, de instrumentos, de parâmetros, de mecanismos, de procedimentos e de regras que contribuam para a implementação e a operacionalização da gestão do SNC.