Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 14 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2022
Congresso Nacional, em 14 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2022