Lei 14.367/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2022

Lei 14.367/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2022