Decreto 12.510/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Nativa de Comunicações Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 92.560.333/0001-93, para a Guarani Radiodifusão Ltda., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 09.120.878/0001-35, conforme o disposto no Decreto de 26 de março de 2001, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto 12.510/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Nativa de Comunicações Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 92.560.333/0001-93, para a Guarani Radiodifusão Ltda., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 09.120.878/0001-35, conforme o disposto no Decreto de 26 de março de 2001, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.