Estatuto do Índio - Artigo 5

TÍTULO II
Dos Direitos Civis e Políticos

CAPÍTULO I
Dos Princípios


Art. 5º. Aplicam-se aos índios ou silvícolas as normas dos artigos 145 e 146, da Constituição Federal, relativas à nacionalidade e à cidadania.

Parágrafo único. O exercício dos direitos civis e políticos pelo índio depende da verificação das condições especiais estabelecidas nesta Lei e na legislação pertinente.

Estatuto do Índio - Artigo 5

TÍTULO II
Dos Direitos Civis e Políticos

CAPÍTULO I
Dos Princípios


Art. 5º. Aplicam-se aos índios ou silvícolas as normas dos artigos 145 e 146, da Constituição Federal, relativas à nacionalidade e à cidadania.

Parágrafo único. O exercício dos direitos civis e políticos pelo índio depende da verificação das condições especiais estabelecidas nesta Lei e na legislação pertinente.