Estatuto do Índio - Artigo 34

CAPÍTULO V
Da Defesa das Terras Indígenas


Art. 34. O órgão federal de assistência ao índio poderá solicitar a colaboração das Forças Armadas e Auxiliares e da Polícia Federal, para assegurar a proteção das terras ocupadas pelos índios e pelas comunidades indígenas.

Estatuto do Índio - Artigo 34

CAPÍTULO V
Da Defesa das Terras Indígenas


Art. 34. O órgão federal de assistência ao índio poderá solicitar a colaboração das Forças Armadas e Auxiliares e da Polícia Federal, para assegurar a proteção das terras ocupadas pelos índios e pelas comunidades indígenas.