Estatuto do Índio - Artigo 60

TÍTULO VII
Disposições Gerais


Art. 60. Os bens e rendas do Patrimônio Indígena gozam de plena isenção tributária.

Estatuto do Índio - Artigo 60

TÍTULO VII
Disposições Gerais


Art. 60. Os bens e rendas do Patrimônio Indígena gozam de plena isenção tributária.