Estatuto do Índio - Artigo 47

TÍTULO V
Da Educação, Cultura e Saúde


Art. 47. É assegurado o respeito ao patrimônio cultural das comunidades indígenas, seus valores artísticos e meios de expressão.

Estatuto do Índio - Artigo 47

TÍTULO V
Da Educação, Cultura e Saúde


Art. 47. É assegurado o respeito ao patrimônio cultural das comunidades indígenas, seus valores artísticos e meios de expressão.