Decreto 73.080/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1973

Decreto 73.080/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1973