Lei 7.573/1986 - Artigo 17

Art. 17. A organização e as atribuições do Corpo Docente e Quadro de Apoio do Ensino Profissional Marítimo serão objeto da regulamentação desta lei.

Lei 7.573/1986 - Artigo 17

Art. 17. A organização e as atribuições do Corpo Docente e Quadro de Apoio do Ensino Profissional Marítimo serão objeto da regulamentação desta lei.