Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960.
Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darcy Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962
Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darcy Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962