Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943