Decreto-Lei 5.849/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.849, DE 23 DE SETEMBRO DE 1943.

Dispõe sôbre a matéria de importação de lentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 5.849/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 5.849, DE 23 DE SETEMBRO DE 1943.

Dispõe sôbre a matéria de importação de lentes

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: