DECRETO Nº 2.608, DE 1 DE JUNHO DE 1998.
Altera dispositivos do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 15, § 5º da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA: