Art. 3º. O caput do art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
"Art. 1º ...............
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VII - o requerimento e a emissão de documento de identificação específico, ou segunda via, para pessoa com transtorno do espectro autista." (NR)