Lei 13.977/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Onyx Lorenzoni
Antonio Carlos Paiva Futuro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2020

Lei 13.977/2020 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Onyx Lorenzoni
Antonio Carlos Paiva Futuro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2020