Decreto 89.172/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasiília-DF, 09 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1986

Decreto 89.172/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasiília-DF, 09 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1986