Artigo 1º.
Este Protocolo complementa a Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, feita em Montreal em 23 de setembro de 1971 (doravante denominada "a Convenção") e, para as Partes desse Protocolo, a Convenção e o Protocolo serão considerados e interpretados como um só instrumento.
Este Protocolo complementa a Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, feita em Montreal em 23 de setembro de 1971 (doravante denominada "a Convenção") e, para as Partes desse Protocolo, a Convenção e o Protocolo serão considerados e interpretados como um só instrumento.