Artigo 4º.
A partir de 24 de fevereiro de 1988, o presente Protocolo estará aberto em Montreal à assinatura dos Estados participantes da Conferência Internacional de Direito Aéreo celebrada em Montreal de 9 a 24 de fevereiro de 1988. Após 1º de março de 1988, o Protocolo estará aberto à assinatura de todos os Estados em Londres, Moscou, Washington e Montreal, até que entre em conformidade com o Artigo VI.
A partir de 24 de fevereiro de 1988, o presente Protocolo estará aberto em Montreal à assinatura dos Estados participantes da Conferência Internacional de Direito Aéreo celebrada em Montreal de 9 a 24 de fevereiro de 1988. Após 1º de março de 1988, o Protocolo estará aberto à assinatura de todos os Estados em Londres, Moscou, Washington e Montreal, até que entre em conformidade com o Artigo VI.