Decreto 2.611/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência em Aeroportos que Prestem Serviços à Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal em 24 de fevereiro de 1988, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.611/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência em Aeroportos que Prestem Serviços à Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal em 24 de fevereiro de 1988, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.