DECRETO Nº 2.611, DE 2 DE JUNHO DE 1998.
Promulga o Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência em Aeroportos que Prestem Serviços à Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 24 de fevereiro de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência em Aeroportos que Prestem Serviços à Aviação Civil Internacional foi assinado em Montreal, em 24 de fevereiro de 1988;
CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente aprovado por meio do Decreto Legislativo nº 01, de 22 de janeiro de 1997;
CONSIDERANDO que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 6 de agosto de 1989;
CONSIDERANDO que o Gover...