Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 27.919.000,00 (vinte e sete milhões, novecentos e dezenove mil reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.749,00 (quinze mil, setecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.
I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 27.919.000,00 (vinte e sete milhões, novecentos e dezenove mil reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.749,00 (quinze mil, setecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.