Lei 13.383/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 27.919.000,00 (vinte e sete milhões, novecentos e dezenove mil reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.749,00 (quinze mil, setecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.

Lei 13.383/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 27.919.000,00 (vinte e sete milhões, novecentos e dezenove mil reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.749,00 (quinze mil, setecentos e quarenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II.