Art. 3º. Relativamente aos recursos em moeda estrangeira ingressados no País referentes aos recebimentos de exportações de mercadorias e de serviços, compete ao Banco Central do Brasil somente manter registro dos contratos de câmbio.
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)