Art. 6º. A multa de que trata a Lei nº 10.755, de 3 de novembro de 2003, não se aplica às importações:
I - cujo vencimento ocorra a partir de 4 de agosto de 2006; ou
II - cujo termo final para a liquidação do contrato de câmbio de importação, na forma do inciso II do art. 1º da Lei nº 10.755, de 2003, não tenha transcorrido até 4 de agosto de 2006.
I - cujo vencimento ocorra a partir de 4 de agosto de 2006; ou
II - cujo termo final para a liquidação do contrato de câmbio de importação, na forma do inciso II do art. 1º da Lei nº 10.755, de 2003, não tenha transcorrido até 4 de agosto de 2006.