Decreto 12.478/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º As transferências e as operações de crédito entre a União ou as empresas por ela controladas e outros entes federativos, caracterizados na forma do disposto nos art. 1º, § 3º, inciso I, e art. 2º, caput, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para obras de infraestrutura hídrica de valor igual ou superior a R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), ficam condicionadas à apresentação do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra, emitido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.

§ 1º - ...............

§ 2º - O valor estabelecido no caput será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, ou por outro índice que vier a substituí-lo.

§ 3º - A ANA publicará o valor corrigido até o mês de outubro de cada ano." (NR)

Decreto 12.478/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º As transferências e as operações de crédito entre a União ou as empresas por ela controladas e outros entes federativos, caracterizados na forma do disposto nos art. 1º, § 3º, inciso I, e art. 2º, caput, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para obras de infraestrutura hídrica de valor igual ou superior a R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), ficam condicionadas à apresentação do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra, emitido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.

§ 1º - ...............

§ 2º - O valor estabelecido no caput será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, ou por outro índice que vier a substituí-lo.

§ 3º - A ANA publicará o valor corrigido até o mês de outubro de cada ano." (NR)