Decreto-Lei 4.812/1942 - Artigo 32

CAPÍTULO XV
DA COMISSÃO CENTRAL DE REQUISIÇÕES E DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DAS REQUISIÇÕES


Art. 32. Com sede na Capital Federal será constituida uma Comissão Central de Requisições, diretamente subordinada ao Presidente da República, da qual farão parte um General de Divisão e um oficial superior Intendente do Exército, como representantes do Ministério da Guerra; um Vice-Almirante, e um oficial superior Intendente Naval, como representantes do Ministério da Marinha; um Brigadeiro do Ar e um oficial superior Intendente da Aeronáutica, como representantes do Ministério da Aeronáutica, e representantes dos Ministérios da Agricultura, da Educação e Saude, da Fazenda, da Justiça e Negócios Interiores, do Trabalho, Indústria e Comércio e da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Central de Requisições serão nomeados pelo Presidente da República, que designará, dentre eles, o respectivo presidente.

Decreto-Lei 4.812/1942 - Artigo 32

CAPÍTULO XV
DA COMISSÃO CENTRAL DE REQUISIÇÕES E DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DAS REQUISIÇÕES


Art. 32. Com sede na Capital Federal será constituida uma Comissão Central de Requisições, diretamente subordinada ao Presidente da República, da qual farão parte um General de Divisão e um oficial superior Intendente do Exército, como representantes do Ministério da Guerra; um Vice-Almirante, e um oficial superior Intendente Naval, como representantes do Ministério da Marinha; um Brigadeiro do Ar e um oficial superior Intendente da Aeronáutica, como representantes do Ministério da Aeronáutica, e representantes dos Ministérios da Agricultura, da Educação e Saude, da Fazenda, da Justiça e Negócios Interiores, do Trabalho, Indústria e Comércio e da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Central de Requisições serão nomeados pelo Presidente da República, que designará, dentre eles, o respectivo presidente.