Art. 45. O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
OswaIdo Aranha
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
J. P Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado na no DOU de 10.10.1942 e retificado em 3.11.1942
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
OswaIdo Aranha
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
J. P Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado na no DOU de 10.10.1942 e retificado em 3.11.1942