Art. 33. A juizo do Presidente da República a Comissão Central de Requisições poderá ser integrada tambem por um jurista e por representantes das classes industriais, comerciais, agrícolas e trabalhistas.
Decreto-Lei 4.812/1942 - Artigo 33
Art. 33. A juizo do Presidente da República a Comissão Central de Requisições poderá ser integrada tambem por um jurista e por representantes das classes industriais, comerciais, agrícolas e trabalhistas.