DECRETO-LEI Nº 4.812, DE 8 DE OUTUBRO DE 1942.
Dispõe sobre a requisição de bens imoveis e moveis, necessários às forças armadas e à defesa passiva da população, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
LEI DAS REQUISIÇÕES