Lei 2.005/1953 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
José Américo de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1953

Lei 2.005/1953 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antônio Balbino
José Américo de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1953