Art. 2º. O Instituto Nacional do Livro, à conta da verba própria do orçamento de 1953, coordenará providências no sentido de se reeditorarem as obras esgotadas, "Mota Coqueiros", "Os Retirantes" e "Pedro Espanhol".
Lei 2.005/1953 - Artigo 2
Art. 2º. O Instituto Nacional do Livro, à conta da verba própria do orçamento de 1953, coordenará providências no sentido de se reeditorarem as obras esgotadas, "Mota Coqueiros", "Os Retirantes" e "Pedro Espanhol".