Art. 6º. O Ministério da Educação e Cultura promoverá, em todo o país, a 8 de outubro de 1953, palestras e conferências sôbre a vida de José do Patrocínio e o sentido social dos seus trabalhos.
Lei 2.005/1953 - Artigo 6
Art. 6º. O Ministério da Educação e Cultura promoverá, em todo o país, a 8 de outubro de 1953, palestras e conferências sôbre a vida de José do Patrocínio e o sentido social dos seus trabalhos.