Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.10.1982
Brasília, 08 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.10.1982