Decreto 87.687/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Acompanhe este Decreto, em sua publicação, o Estatuto apresentado, devidamente legalizado.

Decreto 87.687/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Acompanhe este Decreto, em sua publicação, o Estatuto apresentado, devidamente legalizado.